sábado, 14 de fevereiro de 2009

As principais alterações ao Código do Trabalho...

Despedimentos mais fáceis, bancos de horas e restrições na contratação são algumas das novidades do novo Código do Trabalho, que entra em vigor na próxima terça-feira. Veja aqui as mais importantes.

Despedimento
Processo disciplinar e acesso aos tribunais facilitados

As razões que justificam o despedimento do trabalhador mantêm-se, mas os prazos e os procedimentos a seguir pelos empregadores alteram-se significativamente. A entidade patronal continua a ter que fundamentar as causas e a enviar uma "nota de culpa" ao trabalhador, mas só ouve as testemunhas por ele indicadas se assim o entender (a única excepção é no caso de grávidas ou trabalhadores em licença parental). Depois de ter sido notificado, o trabalhador tem dois meses para contestar o despedimento em tribunal (agora tinha um ano), bastando para isso entregar um requerimento , uma vez que todas as provas são apresentadas pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados

Os erros processuais (como é o caso da não audição de todas as testemunhas indicadas pelo trabalhador) perdem relevância. Desde que se prove a justa causa do despedimento, a empresa não é obrigada a reintegrar o trabalhador, que passa a ter direito a uma indemnização.
Horários
Bancos de horas dependem de acordo colectivo

É uma das medidas mais aplaudidas pelos patrões, porque permite reduzir significativamente as horas extraordinárias. Os contratos colectivos podem prever a criação de bancos de horas. Nesse caso, o período normal de trabalho pode ser aumentado até às 12 horas diárias, tendo como limite as 200 horas anuais. O trabalho efectuado é compensado em folgas, dinheiro ou outras regalias, consoante esteja previsto no contrato colectivo. Horários podem ser concentrados em três dias

Por acordo individual com o trabalhador ou por contrato colectivo, o horário de trabalho pode ser concentrado em três ou quatro dias por semana, mas não podem ser excedidas as 12 horas diárias. Actualmente os horários concentrados estão reservados para os que trabalham em dias de descanso ou pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Adaptabilidade através de contratos colectivos incentivada

durante um determinado período, os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias e 50 semanais. Caso a proposta seja aceite por 75% dos trabalhadores da equipa, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além. Assim, estes contratos podem prever que o período normal de trabalho se estenda às 12 horas diárias e que esse regime seja aplicado a todos os trabalhadores, desde que 60% sejam abrangidos pela convenção colectiva.

Precaridade
Falsos recibos verdes com penalizações agravadas O novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho para facilitar a identificação de falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrem a este expediente de forma sistemática. Em caso de reincidência perde quaisquer benefícios e subsídios concedidos pelo Estado e poderão ver a sua actividade suspensa durante dois anos. Utilização de contratos a termo sujeita a mais restrições A contratação a prazo passa a ter restrições significativas. De acordo com a legislação que entrará em vigor na próxima semana, o posto de trabalho não pode ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, com contrato temporário ou a recibos verdes, tanto na empresa como em sociedade de que essa empresa faça parte. Adicionalmente, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas está aberta às empresas com menos de 750 trabalhadores, quando até agora não havia quaisquer restrições. Contratos a prazo voltam a ter duração máxima de três anosA duração máxima dos contratos é reduzida e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços celebrados com o mesmo empregador.
Faltas
Trabalhadores com direito a 60 dias para assistência à família O número de faltas para dar assistência a filhos, cônjuge, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, é aumentado de 45 para 60 dias. O limite de idade dos filhos também sofre alterações, os pais podem faltar 30 dias por ano para dar assistência a crianças até aos 12 anos (agora o limite era 12 anos) e prevê-se ainda a possibilidade de os pais faltarem 15 dias para apoiarem os filhos maiores de 12 anos. Os avós passam a poder faltar para substituir os pais em caso de assistência a menores e passam a ter direito a subsídio, como se prevê no diploma ontem aprovado pelo Governo.

(in http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=354406)

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