terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Novo Código do Trabalho_Site

Deixo uma contribuição do colega de GRH PL 2º Ano, Bruno Lopes:

Caros Colegas
Aqui vai, o link para o novo Código do Trabalho, são 104 páginas e atenção que, por um lado, ainda não está todo em vigor, e por outro, parte do Código do Trabalho antigo ainda está em vigor.
Um abraço,

bruno lopes

sábado, 14 de fevereiro de 2009

As principais alterações ao Código do Trabalho...

Despedimentos mais fáceis, bancos de horas e restrições na contratação são algumas das novidades do novo Código do Trabalho, que entra em vigor na próxima terça-feira. Veja aqui as mais importantes.

Despedimento
Processo disciplinar e acesso aos tribunais facilitados

As razões que justificam o despedimento do trabalhador mantêm-se, mas os prazos e os procedimentos a seguir pelos empregadores alteram-se significativamente. A entidade patronal continua a ter que fundamentar as causas e a enviar uma "nota de culpa" ao trabalhador, mas só ouve as testemunhas por ele indicadas se assim o entender (a única excepção é no caso de grávidas ou trabalhadores em licença parental). Depois de ter sido notificado, o trabalhador tem dois meses para contestar o despedimento em tribunal (agora tinha um ano), bastando para isso entregar um requerimento , uma vez que todas as provas são apresentadas pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados

Os erros processuais (como é o caso da não audição de todas as testemunhas indicadas pelo trabalhador) perdem relevância. Desde que se prove a justa causa do despedimento, a empresa não é obrigada a reintegrar o trabalhador, que passa a ter direito a uma indemnização.
Horários
Bancos de horas dependem de acordo colectivo

É uma das medidas mais aplaudidas pelos patrões, porque permite reduzir significativamente as horas extraordinárias. Os contratos colectivos podem prever a criação de bancos de horas. Nesse caso, o período normal de trabalho pode ser aumentado até às 12 horas diárias, tendo como limite as 200 horas anuais. O trabalho efectuado é compensado em folgas, dinheiro ou outras regalias, consoante esteja previsto no contrato colectivo. Horários podem ser concentrados em três dias

Por acordo individual com o trabalhador ou por contrato colectivo, o horário de trabalho pode ser concentrado em três ou quatro dias por semana, mas não podem ser excedidas as 12 horas diárias. Actualmente os horários concentrados estão reservados para os que trabalham em dias de descanso ou pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Adaptabilidade através de contratos colectivos incentivada

durante um determinado período, os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias e 50 semanais. Caso a proposta seja aceite por 75% dos trabalhadores da equipa, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além. Assim, estes contratos podem prever que o período normal de trabalho se estenda às 12 horas diárias e que esse regime seja aplicado a todos os trabalhadores, desde que 60% sejam abrangidos pela convenção colectiva.

Precaridade
Falsos recibos verdes com penalizações agravadas O novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho para facilitar a identificação de falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrem a este expediente de forma sistemática. Em caso de reincidência perde quaisquer benefícios e subsídios concedidos pelo Estado e poderão ver a sua actividade suspensa durante dois anos. Utilização de contratos a termo sujeita a mais restrições A contratação a prazo passa a ter restrições significativas. De acordo com a legislação que entrará em vigor na próxima semana, o posto de trabalho não pode ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, com contrato temporário ou a recibos verdes, tanto na empresa como em sociedade de que essa empresa faça parte. Adicionalmente, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas está aberta às empresas com menos de 750 trabalhadores, quando até agora não havia quaisquer restrições. Contratos a prazo voltam a ter duração máxima de três anosA duração máxima dos contratos é reduzida e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços celebrados com o mesmo empregador.
Faltas
Trabalhadores com direito a 60 dias para assistência à família O número de faltas para dar assistência a filhos, cônjuge, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, é aumentado de 45 para 60 dias. O limite de idade dos filhos também sofre alterações, os pais podem faltar 30 dias por ano para dar assistência a crianças até aos 12 anos (agora o limite era 12 anos) e prevê-se ainda a possibilidade de os pais faltarem 15 dias para apoiarem os filhos maiores de 12 anos. Os avós passam a poder faltar para substituir os pais em caso de assistência a menores e passam a ter direito a subsídio, como se prevê no diploma ontem aprovado pelo Governo.

(in http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=354406)

Microsoft é a melhor empresa para trabalhar em Portugal ...

A Microsoft é a melhor empresa para trabalhar em Portugal, revela o “ranking” anual da revista “Exame”, realizado em parceria com a consultora Heidrick & Struggles (H&S). Entre as pequenas e médias empresas (PME), o primeiro lugar, “ex-aequo”, cabe à Gelpeixe e à Penha Longa Hotel Spa & Golf Resort.

Para a liderança da empresa de serviços de “software” contribuem benefícios dados aos colaboradores como serviços de manicura, máquina de engraxar sapatos colocada à entrada do bar, serviços de lavandaria e aulas de yoga. Os trabalhadores destacam, também, o programa de reconhecimento de prémios em dinheiro.

Neste “ranking” das grandes empresas, a Re/Max mantém a segunda posição e a Accenture, que ficou em nono lugar no ano passado, alcança agora a terceira posição. Segue-se o Banco Espírito Santos (BES), que estava em 19º lugar, e o Grupo Lena, uma entrada directa para o “ranking”.

Gelpeixe e Penha Longa Hotel são as melhores PME

MANUAL DE GESTÃO TRANSCULTURAL...

"Manual de Gestão Transcultural de Recursos Humanos
Arménio Rego e Miguel Pina e Cunha

A internacionalização das empresas e a globalização têm como consequência a necessidade de adaptar práticas de liderança/gestão aos diferentes contextos culturais. Não se gere/lidera do mesmo modo em Portugal, na China ou na Suécia. Uma equipa constituída apenas por portugueses requer práticas de liderança diferentes das indicadas para uma equipa constituída apenas por chineses ou por uma mescla de portugueses, franceses e norte-americanos. A actuação na arena global coloca desafios à gestão de pessoas que não ocorrem em contexto simplesmente nacional (e.g., expatriação). Quantas pessoas e empresas bem sucedidas no seu país de origem fracassam no estrangeiro?! Este livro ajuda as empresas, os gestores, os académicos e os estudantes a compreender estes desafios – e apresenta-lhes abundantes linhas de acção, apoiadas em ilustrações práticas. No CD de apoio, são também inseridos capítulos sobre a cultura e a gestão nos EUA, na Alemanha, na Rússia, no Japão e na China. É ainda facultado um vasto elenco de exercícios que podem ser usados em eventos formativos e apoiar decisões de gestão." (IN http://www.rhmagazine.publ.pt/eventos_forum2009.asp)

Liderança no Feminino...(o nosso orgulho)...


Para uns "tia Isabel", para outros Isabel Viana, para nós... um imenso orgulho! :)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Expo'RH 2009

11 e 12 de Março de 2009
Centro de Congressos do Estoril
A Expo RH é o encontro anual de referência do sector dos Recursos Humanos em Portugal e proporciona aos responsáveis dos recursos humanos e formação das empresas um espaço privilegiado para aprofundarem os seus conhecimentos, desenvolverem negócios, informarem-se e formarem-se.
Organizado pela IFE, o Expo RH 2008 é composto por um ciclo de conferências e uma área de exposição de soluções e serviços com 500m2, que conta já com a participação das empresas: Meta 4; Hay Group; Grupo Nett; Unimed; UAL; Transitar.