Estatutos do NAGRHULL


Universidade Lusíada de Lisboa



Estatutos

Núcleo de Alunos de Gestão de Recursos Humanos
da Universidade Lusíada de Lisboa




Dezembro de 2009






Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Definição, Sede e Duração)

1. É criado, pela aprovação destes estatutos, o Núcleo de Alunos de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa, adiante designado por NAGRHULL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação vigente;
2. O NAGRHULL é a estrutura organizativa dos estudantes da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da Universidade Lusíada de Lisboa;
3. O NAGRHULL goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividade anuais;
4. O NAGRHULL é uma organização sem fins lucrativos e independente do Estado Português, sem fins religiosos, políticos ou étnicos, regendo-se pelos princípios básicos do movimento associativo e cultural, designadamente pelo princípio da Democracia e Autonomia;
5. O NAGRHULL é constituído por tempo indeterminado;
6. O NAGRHULL tem sede em lugar ainda a determinar.

Artigo 2º
(Financiamento)
O financiamento do NAGRHULL será realizado por:
a) Receitas resultantes da sua actividade;
b) Subsídios, donativos e patrocínios.

Artigo 3º
(Objectivos)
São objectivos do NAGRHULL os seguintes:
a)      Dignificar e promover a continuidade da imagem da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da Universidade Lusíada de Lisboa, e da qualidade da sua formação académica em Gestão de Recursos Humanos;
b)      Representar os alunos de Gestão de Recursos Humanos da respectiva instituição académica e defender os seus direitos, deveres e interesses;
c)       Desenvolver a cooperação e o bom relacionamento entre os alunos, corpo docente, direcção da faculdade e administração da Universidade Lusíada;
d)      Promover a formação cívica, técnica, científica e cultural dos estudantes, pela realização de actividades referentes à Gestão de Recursos Humanos e outras áreas de interesse (Gestão, Marketing, Direito, Psicologia, Turismo), de forma a promover colóquios, seminários, workshops, case studies, visitas de estudo, cooperação e acordos com empresas ou profissionais da área;
e)      Promover e divulgar a Gestão de Recursos Humanos e respectiva licenciatura junto de associações, instituições, empresas e organizações científicas nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os presentes estatutos nem os fundamentos da Gestão de Recursos Humanos;
f)        Assegurar aos estudantes a transparência de toda a informação relativa ao curso ou a este vinculada, directa ou indirectamente, e às actividades do NAGRHULL;
g)      Desenvolver a participação dos estudantes na discussão e resolução de problemas de carácter pedagógico;
h)      Estabelecer a relação entre o curso de Gestão de Recursos Humanos, os restantes cursos da Universidade Lusíada e a realidade profissional, de forma a promover a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de parcerias.
i)        Dinamização de estágios profissionais integrados no decorrer do curso e de estágios profissionais após a conclusão do curso;
j)        Dinamização de cursos internos que complementem a formação dos alunos interessados; (Matemática, Estatística, Psicologia, Direito, Línguas);

Capítulo II
Associados
Artigo 4º
(Definição)

1. Podem ser associados do NAGRHULL todos os estudantes validamente matriculados na Licenciatura de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa, alunos de Pós-Graduações, Mestrados, Doutoramentos na área da Gestão de Recursos Humanos, ex-alunos, Profissionais e Docentes;
2. Existem quatro categorias de associados:
a) Associados Ordinários – todos os estudantes validamente matriculados nos cursos de 1º, 2º e 3º ciclos de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa, são associados por inerência do Núcleo, todos podendo votar e ser eleitos;
 b) Associados Extraordinários 1 – todos os ex-alunos dos cursos de 1º, 2º e 3º ciclos de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa da Licenciatura, que por sua vontade se inscrevam/ou desejem continuar no NAGRHULL, para que se mantenham activos na vida associativa académica relativa à Gestão de Recursos Humanos;
c) Associados Extraordinários 2 - Profissionais e Docentes que manifestem livre vontade de serem associados;
d) Associados Honorários – todas as pessoas que, de alguma forma, tenham prestado colaboração relevante ao NAGRHULL, pelo seu estatuto no seio da vida académica ou pela distinção na área de Gestão de Recursos Humanos. A distinção de Associado Honorário é realizada exclusivamente pela Direcção do NAGRHULL através de convite.
Artigo 5º
(Direitos dos Associados)
São direitos dos associados do NAGRHULL:
a) Participar nas actividades do núcleo;
b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento e actividades do mesmo;
c) Ter privilégios no acesso às actividades do NAGRHULL;
d) Exercer o direito de voto;
e) Propor iniciativas e formas de actuação, discutir livremente no interior do NAGRHULL as questões relevantes à Licenciatura de Gestão de Recursos Humanos e à Universidade Lusíada, bem como as orientações que o núcleo deve assumir;
f) Exigir o cumprimento dos estatutos;
g) Propor a convocação da Assembleia Geral;
h) Propor um Associado Honorário nos termos do presente estatuto;

São ainda direitos específicos dos Associados Ordinários:
i) Formar uma lista candidata à Direcção do NAGRHULL.

Artigo 6º
(Deveres dos Associados)
São deveres dos Associados do NAGRHULL:
a) Cumprir as disposições estatuárias do NAGRHULL, bem como as deliberações dos seus órgãos;
b) Contribuir para o bom funcionamento do NAGRHULL e participar activamente nas suas actividades;
c) Contribuir para o bom-nome e prestígio do NAGRHULL, bem como dos cursos de 1º, 2º e 3º ciclo de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa;
d) Informar e participar à Direcção do NAGRHULL sobre todo e qualquer assunto relativo à vida académica dos estudantes de Gestão de Recursos Humanos: problemas pedagógicos, institucionais, logísticos e de qualquer tipo que os estudantes considerem relevantes;
e) Defender a unidade, coesão e dinamismo do núcleo e da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos da Universidade Lusíada de Lisboa.

Capítulo III
Órgãos
Artigo 7º
(Definição)
1. São órgãos do NAGRHULL: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da Assembleia Geral são todos os associados do NAGRHULL;
3. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal têm, obrigatoriamente, de ser Associados Ordinários, eleitos pela Assembleia Geral nos termos de sufrágio directo e secreto e por maioria simples de voto, para um mandato de um ano (a contar da data de eleição).

Secção I
(Assembleia Geral)
Artigo 8º
(Definição)
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do NAGRHULL, composto por todos os associados no pleno usufruto dos seus direitos, sendo presidido pela Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 9º
(Competências)
À Assembleia Geral compete:
a) Discutir e votar o Plano de Actividades e Orçamento no início de cada mandato;
b) Discutir e votar o Relatório de Actividades e de Contas no final de cada mandato, após parecer favorável do Conselho Fiscal;
c) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes ao NAGRHULL;
d) Decidir a destituição de algum cargo ou órgão;
e) Debater e pronunciar-se sobre assuntos relevantes para a Licenciatura de GRH e para a Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais e Universidade Lusíada;
f) Aprovar o Regulamento Eleitoral elaborado pela Mesa da Assembleia Geral;
g) Aprovar as alterações dos estatutos do NAGRHULL.

Artigo 10º
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, que desempenham os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
2. Ao Presidente compete convocar a Assembleia Geral, presidir e dirigir os trabalhos da mesma;
3. Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos;
4. Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e manter actualizado o livro das actas;
5. A Mesa da Assembleia Geral é responsável por elaborar o Regulamento Eleitoral ou adaptar o regulamento já existente.


Artigo 11º
(Convocação)
1. A Assembleia Geral reúne-se anualmente por convocação da Mesa e, extraordinariamente, sempre que tal for solicitado pela Direcção, Conselho Fiscal ou por um conjunto de associados não inferior a uma décima parte da sua totalidade;
2. Na convocatória, colocada com antecedência mínima de cinco dias úteis nos locais informativos da Universidade Lusíada de Lisboa, deverá constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como a assinatura do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
3. A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes pelo menos metade dos Associados Ordinários, ou meia hora depois com qualquer número de presenças.
Artigo 12º
(Deliberações)
1. As deliberações são feitas por maioria simples, à excepção da destituição dos órgãos, da dissolução do NAGRHULL e alteração dos estatutos, para os quais será necessária uma maioria qualificada de 2/3 dos presentes;

Secção II
(Direcção)
Artigo 13º
(Definição)
1. A Direcção é o órgão executivo do NAGRHULL;
2. A Direcção é composta por cinco Associados Ordinários que desempenham os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.

Artigo 14º
(Funções dos Membros)
1. Ao Presidente compete orientar toda a acção da Direcção e representar o NAGRHULL e todos os seus associados;
2. Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas faltas e impedimentos e coadjuva-lo em todas as acções do NAGRHULL;
3. Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões da Direcção e manter actualizado o livro de actas;
4. Ao Tesoureiro compete fazer o controlo a nível da Tesouraria das contas do NAGRHULL;
5. Ao Vogal cabe a responsabilidade de auxiliar em toda e qualquer actividade do NAGRHULL, bem como a de realizar a gestão específica de projectos.


Artigo 15º
(Competências)
À Direcção compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar o trabalho geral do NAGRHULL;
b) Representar o NAGRHULL e todos os seus associados;
c) Estabelecer o contacto entre o NAGRHULL e o meio académico;
d) Administrar o Património e as Finanças do Núcleo, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o plano de actividades e orçamento com que se apresentou as eleições;
e) Criar projectos e assegurar que as respectivas actividades prossigam os objectivos do NAGRHULL;
f) Estabelecer contacto com possíveis patrocinadores;
g) Convidar Associados Honorários;
h) Estudar e dar a devida resolução às reclamações dos Associados;
i) Apresentar anualmente o Relatório de Actividades e de Contas para apreciação da Assembleia Geral;
j) Esclarecer os associados sobre a interpretação dos presentes Estatutos.

Artigo 16º
(Calendarização e Funcionamento)
1. A Direcção reúne mediante convocação do seu Presidente ou a pedido de qualquer um dos elementos da Direcção;
2. Das reuniões serão lavradas actas;
3. A Direcção só poderá deliberar quando estiverem presentes, no mínimo, três membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente;
4. As decisões são tomadas por maioria simples, tendo direito o Presidente a voto de qualidade;
Secção III
(Conselho Fiscal)
Artigo 17º
(Definição)
1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todas as acções da Direcção;
2. O Conselho Fiscal é composto por três Associados Ordinários, que desempenham os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

Artigo 18º
(Funções dos Membros)
1. Ao Presidente compete representar e orientar as acções fiscalizadoras do Conselho Fiscal;
2. Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente nas suas funções e representá-lo sempre que este não se encontrar presente;
3. Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.


Artigo 19º
(Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os documentos da Direcção sempre que entenda ser necessário ou conveniente;
b) Verificar o cumprimento da Lei e dos presentes estatutos;
c) Requerer à Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma sempre que entenda ser necessário;
d) Fazer-se representar nas reuniões da Direcção sempre que entenda ser útil;
e) Dar parecer sobre o Relatório de Contas e de Actividades da Direcção.

Artigo 20º
(Calendarização e Funcionamento)
1. O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente sempre que o Presidente da Direcção ou do Conselho Fiscal do NAGRHULL accionem a convocação;
2. O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença de, no mínimo, dois dos seus membros;

Capítulo IV
Disposições Transitórias
Artigo 21º
(Comissão Instaladora)
1. A Comissão Instaladora do NAGRHULL é constituída pelos seguintes alunos:
*       Ana Rita Rodrigues Seirôco – N.º 11095406 – 2º Ano PL
*       Ailsa Davina Camotim Difelice – N.º 11072306 – 2º Ano A
*       Carlos Alberto –  N.º 11035806 - 2º Ano PL
*       Carmen Filipa Vidal dos Santos – N.º 11046906 – 2º Ano A
*       Catarina D S Dias Maia - N.º 11013006 – 2º Ano PL
*       Cristiano José Marau da Torre – N.º 11077006 – 2º Ano PL
*       Dora C L Coelho - N.º 11036206 – 2º Ano PL
*       Filipa Alexandra Cândido Costa - N.º 11017206 – 2º Ano PL
*       Gonçalo Nuno Dias - N.º  – 3º Ano PL
*       Irede Manuela Gregório Lima - N.º 11021506 – 2º Ano A
*       Isabel Maria Ferreira Fernandes Viana - N.º 11000606 – 2º Ano PL
*       Isabel Silva Dias - N.º 11029405 – 3º Ano PL
*       Jessica Nance Fernandes Faleiro - N.º 11134406 – 2º Ano A
*       José Carlos Gouveia Caroço - N.º 11008306 – 2º Ano PL
*       Lígia da Conceição Silva Gomes - N.º 11003106 – 2º Ano PL
*       Luís Fernando Dias Ferreira – N.º 11002406 – 2º Ano PL
*       Mafalda Luísa Jesus Santos - N.º 11044106 – 2º Ano A
*       Márcia Faria Ferreira - N.º 11036606 – 2º Ano PL
*       Maria da Glória Ribeiro Ferreira - N.º 11020406 – 2º Ano PL
*       Nelson David Lemos Gonçalves - N.º 11037306 – 2º Ano A
*       Nuno Luís Correia Milheiro - N.º 11009306 – 2º Ano PL
*       Nuno Ricardo Fernandes Dias Alves - N.º 11068706 – 2º Ano A
*       Patrícia Pereira de Carvalho – N.º 11064306 – 2º Ano A
*       Paulo F Gonçalves Lages - N.º 11072406 – 2º Ano PL
*       Rui José Martins da Silva - N.º 11012306 – 2º Ano PL
*       Sofia Alexandra Esperança da Silva - N.º 11080206 – 2º Ano PL
*       Sukaline Nayol Pereira Loureiro - N.º 11103406 – 2º Ano PL
*       Tatiana Isadora da Silva Cruz – N.º 11003106 – 2º Ano A
*       Tânia C. Gomes Filipe Lages - N.º 11072506 – 2º Ano PL
*       Vilma Vanessa Borda da Ressurreição – N.º 11051605 – 2º Ano A

2. A Comissão Instaladora convocará eleições para os órgãos do núcleo previstos neste estatuto durante o 2º Semestre do ano lectivo 2008/2009;
3. A Comissão Instaladora convocará uma Assembleia Geral até um mês antes das datas das eleições, de modo a aprovar definitivamente os presentes Estatutos;
4. A Comissão Instaladora divulgará publicamente o Calendário Eleitoral;
5. Poderão votar todos os associados do NAGRHULL;
6. Eleitos os novos órgãos a Comissão Instaladora dissolver-se-á.

Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo 22º
(Omissões)
1. Nos casos omissos nos presentes Estatutos, o NAGRHULL reger-se-á pela legislação em vigor e pela deliberação da Direcção;
2. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos presentes Estatutos, compete à Direcção do NAGRHULL proceder ao seu esclarecimento.